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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094666-98.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Sun Apr 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 26 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0094666-98.2025.8.16.0000

Recurso: 0094666-98.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos
Agravante(s): FERNANDO XAVIER
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Tendo em vista a superveniência de sentença julgando improcedente o pedido
inicial (seq. 78.1), com fundamento no art. 182, inciso XIX, do Regimento Interno desta
Corte e art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a prejudicialidade do
presente recurso e, por consequência, julgo-o extinto, sem julgamento do mérito.

2. Intimem-se.

3. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia desta
decisão.

4.Transitada em julgado a presente decisão, com as providências necessárias,
arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Des. Rogério Etzel
Relator